TJDFT - 0735642-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:06
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/02/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 20:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735642-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, BRUNO SANTANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 04/12/2024 às 11:30, dirigime à(ao) EQS 212/213, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS,ASA SUL BRASÍLIADF CEP 70275-400, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de BRUNO SANTANA DE OLIVEIRA, *60.***.*05-70, uma vez que ele não trabalha no local, segundo informação do Pastor Ruam Gomes Amâncio, que declarou, que, atualmente, a SEDE DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, se localiza na: QS 01, LOTE 01, SOLO SAGRADO, TAGUATINGA, CEP 71.950-055, não sabendo informar se o citando/intimando trabalha no local, uma vez que o desconhece. -
04/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2024 21:22
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/11/2024 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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