TJDFT - 0724141-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 20:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:01
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724141-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: MARIA TERESA LIMEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/12/2024 às 09:30, dirigi-me à(ao) RUA 8 CHÁCARA 211-LOTE 19 19 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES BRASÍLIA-DF CEP 72006-890, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARIA TERESA LIMEIRA, *82.***.*83-72, por não ser atendido no local.
Dirigi-me algumas vezes ao imóvel.
Casa sempre vazia, sem carros, cão no quintal.
Em conversa, na última diligência, com o porteiro da Chácara, o mesmo informou que Maria Teresa e família reside no local, contudo, estão viajando e só retornam daqui aproximadamente 15 dias.
Dessa forma, restituo o mandado. -
03/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:23
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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