TJDFT - 0707846-74.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES DECISÃO Diante da dificuldade da obtenção da documentação noticiada pelo autor no ID n. 229692136, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, se há condições da realização da perícia pela cópia anexada no ID n. 128164263 - Pág. 5, e, se o caso, para apresentar proposta de honorários, nos termos da decisão de ID n. 195593525 e ID n. 212112101.
Sem prejuízo, intime-se a requerida para esclarecer o peticionamento de ID n.227299626, uma vez que não foi proferida sentença neste feito.
Aparentemente, a apelação se refere a processo distinto.
Prazo: 15 dias.
Em se tratando de protocolo equivocado, desentranhe-se o documento "227299626 - Apelação".
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES DECISÃO Diante da dificuldade da obtenção da documentação noticiada pelo autor no ID n. 229692136, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, se há condições da realização da perícia pela cópia anexada no ID n. 128164263 - Pág. 5, e, se o caso, para apresentar proposta de honorários, nos termos da decisão de ID n. 195593525 e ID n. 212112101.
Sem prejuízo, intime-se a requerida para esclarecer o peticionamento de ID n.227299626, uma vez que não foi proferida sentença neste feito.
Aparentemente, a apelação se refere a processo distinto.
Prazo: 15 dias.
Em se tratando de protocolo equivocado, desentranhe-se o documento "227299626 - Apelação".
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:16
Outras decisões
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:44
Outras decisões
-
13/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:35
Outras decisões
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Nos termos do acórdão de id 210591562 os honorários da perita serão rateados pelas partes.
A cota parte da ré será custeada pela portaria 116/2024.
Intime-se a pare autora para atender a decisão saneadora de i195593525: " Dito isso, determino à parte autora: a. a apresentação do original do instrumento contratual de ID n. 128164263 na Secretaria do Juízo para fins de realização da perícia. b. o esclarecimento do motivo, da ciência e da anuência da ré quanto à alteração dos dados bancários (mudança da Agência 0816 e Conta Corrente n. 010353595 para Agência 3739 e Conta corrente n. 010841019); c. a apresentação dos documentos originais correspondentes a tal alteração; d. a juntada aos autos de cópia de todos os extratos bancários de ambas as contas (Agência 0816 e Conta Corrente n. 010353595 e Agência 3739 e Conta corrente n. 010841019), desde a abertura das contas." Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Não havendo impugnação quanto a proposta, desde já os homologa, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito de sua cota parte.
Após, o depósito, a perita será intimada para realizar os trabalhos.
A requisição de pagamento da cota parte da ré será expedida após entrega do laudo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:41
Outras decisões
-
11/09/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 186244890.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:22:48.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
21/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 02:32
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:04
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:43
Outras decisões
-
30/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 170525943 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:13:37.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707846-74.2022.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: INGRID VITORIA DOS REIS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 2 de agosto de 2023 10:16:46.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:48
Outras decisões
-
22/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:55
Outras decisões
-
03/11/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704647-80.2023.8.07.0014
Leonardo Lucio Carvalho Oliveira
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 09:14
Processo nº 0707875-27.2022.8.07.0005
Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De...
Taynara Luiz de Araujo
Advogado: Cristiane Denardi Machado Gallucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2022 17:01
Processo nº 0017877-04.2016.8.07.0007
Jandira Filomena de Jesus
Cassiano de Castro
Advogado: Stephany Marques Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 14:14
Processo nº 0704239-16.2023.8.07.0006
Edson Luiz Gomes Lobo
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Francismar Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 09:40
Processo nº 0712409-32.2023.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios Promitentes...
Wellington Dias Pereira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 10:07