TJDFT - 0707118-53.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/08/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 18:09
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Outras decisões
-
05/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:01
Rejeitada a queixa
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:04
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707118-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA QUERELADO: ELISANGELA DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Conciliação (videoconferência) a ser realizada no dia 06/02/2025 às 14:00, EM CONJUNTO COM OS AUTOS Nº 0706242-98.2024, na modalidade virtual, por meio da plataforma TEAMS.
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) - Certidão Datada e Assinada Digitalmente - -
16/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:01
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/12/2024 05:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707118-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANIA LUCIA PEREIRA BARBOSA QUERELADO: ELISANGELA DOS SANTOS SOARES DESPACHO Já deferida medida cautelar no bojo dos autos (ID 218978937), ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido deduzido pela Querelada ao ID 219738639.
Ato enviado à publicação e à ciência do MPDFT.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 07:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:24
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
19/11/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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