TJDFT - 0705535-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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05/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705535-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CALISTO DA SILVA DESPACHO A considerar que o ato registral de averbação de penhora de direitos aquisitivos reclama, “ex vi” do art. 14 da Lei 6015/73, o recolhimento prévio pelo Condomínio Requerente dos emolumentos pertinentes, conforme Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, determino, por ora, para fins de impulso processual e nova tentativa de persecução patrimonial direta: 1) Remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito; 2) Renovação da consulta SISBAJUD com prazo de repetição de 30 dias (Teimosinha).
Acaso infrutífera a diligência reiterada, à Secretaria às devidas tratativas com o ofício de registro de imóveis competente aos trâmites administrativos necessários à emissão da guia de pagamento de emolumentos a ser recolhido pelo Condomínio Exequente, bem como encaminhamento posterior do ato judicial à averbação da penhora de direitos aquisitivos da unidade imobiliária sobre a qual versam os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705535-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CALISTO DA SILVA DESPACHO Mantenho a decisão proferida no despacho de ID 224007423 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705535-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CALISTO DA SILVA DESPACHO Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 215478844) e RENAJUD (ID 218673338).
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2024 16:19
Juntada de consulta renajud
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06/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2024 15:42
Juntada de consulta sisbajud
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19/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CALISTO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CALISTO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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