TJDFT - 0716170-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716170-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM REQUERIDO: AMANDA CASTRO DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:04:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM em 30/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2025 14:18
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/04/2025 16:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716170-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM REQUERIDO: AMANDA CASTRO DA SILVA, GLAUDER GUEVARA SOUZA HIGINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por razões de emergência de saúde familiar, redesigno a audiência desses autos para o dia 09 de abril, às 16:30.
Retifiquem-se nos sistemas.
Demais orientações da certidão de ID 226251074 permanecem válidas.
Repitam-se as diligências de intimação com urgência.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/03/2025 17:56
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/04/2025 16:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/03/2025 17:55
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 19/03/2025 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
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16/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/03/2025 16:17
Outras decisões
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14/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/03/2025 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
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13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:39
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM - CPF: *51.***.*12-72 (REQUERENTE).
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04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716170-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM REQUERIDO: AMANDA CASTRO DA SILVA, GLAUDER GUEVARA SOUZA HIGINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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