TJDFT - 0725255-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Termo.
-
08/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0725255-86.2024.8.07.0007 FEITO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: Provas (10925) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: REQUERENTE: GABRIEL CANAA ALVES DA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: AMARO VIEIRA DA MOTA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de requerimento intentado pelo genitor de GABRIEL CANAÃ ALVES DA MOTA, pugnando pela instauração de incidente de insanidade mental.
Sustenta o requerente que no decorrer da instrução probatória surgiram indícios que levantam suspeitas sobre a integridade mental do acusado Gabriel, réu no Processo 0701609-47.2024.8.07.0007, tornando questionável sua capacidade de compreender o ato ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
Juntou aos autos relatórios médicos (IDs 215591797 a 215591814).
O Ministério Público opinou favoravelmente (ID 216570073).
Breve relato.
DECIDO.
Extrai-se da documentação acostada aos autos a fundada dúvida sobre a integridade mental do denunciado.
Diante disso, invoco o comando do art. 149, do CPP para determinar a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, já autuado em separado, nos termos do art. 153, do mesmo diploma normativo.
Instrua-se o expediente com cópia integral da ação penal 0701609-47.2024.8.07.0007.
Intimem-se as partes a apresentarem os quesitos pertinentes.
Suspendo o curso da ação penal acima mencionada até a solução do incidente, nos termos art. 149, §2º, do CPP.
Nomeio AMARO VIEIRA DA MOTA JUNIOR, genitor do acusado, como seu curador.
Intime-o a assinar termo de compromisso.
Assinado o termo e cumpridas as demais diligências, remetam-se o incidente ao IML para realização do exame, respondendo-se aos quesitos formulados pelas partes.
Agendada data para perícia, cientifique-se o curador.
Proceda-se com as comunicações e anotações necessárias.
Traslade-se cópia desta Decisão para os autos da ação penal correlata e faça-se conclusão para registro de suspensão do feito.
Taguatinga-DF, 5 de novembro de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Deferido o pedido de AMARO VIEIRA DA MOTA JUNIOR - CPF: *86.***.*56-53 (INTERESSADO).
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05/11/2024 17:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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04/11/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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