TJDFT - 0707817-94.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707817-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ OFENSOR: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação do réu e o desinteresse da ofendida Nome: DANIELLE BORGES SILVEIRA DE QUEIROZ Endereço: QE 28 CONJUNTO R CASA 01 II - GUARA, DF, 0, Nao informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000, telefone: (61) 98209-2249, bem como o parecer ministerial favorável de ID 220566945, REVOGO as medidas protetivas anteriormente aplicadas a Nome: PAULO CEZAR ABREU DE QUEIROZ Endereço: QI 02 BLOCO G APTO, 101, GUARA 1, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-070, telefone: (61) 98161-3921.
Advirta-se a requerente que o deferimento de medidas protetivas em seu favor (com afastamento do ofensor do lar conjugal e proibição de aproximação, contato e frequentação de lugares) mostra-se inócuo se ela própria não as observa.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:46:32.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:37
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
11/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:39
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/04/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 14:38
Juntada de comunicações
-
19/10/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 20:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:51
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
23/09/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 09:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/09/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:48
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
15/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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15/09/2022 10:33
Recebidos os autos
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15/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/09/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/09/2022 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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