TJDFT - 0712095-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2025 17:13
Outras decisões
-
09/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELENITA DAMASCENO FILHO CARDOSO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 17:38
Outras decisões
-
18/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712095-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELENITA DAMASCENO FILHO CARDOSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 224974703.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 19:26:49.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712095-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENITA DAMASCENO FILHO CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 221223879, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 221223885) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 201444301; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 201444313 e 221223887) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:24
Outras decisões
-
18/12/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:40
Deferido o pedido de ELENITA DAMASCENO FILHO CARDOSO - CPF: *09.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712095-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENITA DAMASCENO FILHO CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o pedido de concessão de prazo, apresentado pelo Ente Distrital ao ID nº 214099223.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:12
Outras decisões
-
25/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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