TJDFT - 0799274-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
06/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:59
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 09:32
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de OLIVIA MOREIRA DA SIVA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:03
Homologada a Transação
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09/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0799274-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLIVIA MOREIRA DA SIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:49
Outras decisões
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06/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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