TJDFT - 0799085-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2025 20:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0799085-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHIRLEY SOUZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:46
Outras decisões
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06/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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