TJDFT - 0710437-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710437-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA COSTA SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o Distrito Federal em sua petição de id. 245936142.
Observa-se que os cálculos da exequente discriminam o valor de R$ 15.618,31 como crédito principal, e R$ 1.554,33 como honorários advocatícios sucumbenciais.
Do valor principal (R$ 15.618,31) deve ser feito o destaque dos honorários advocatícios contratuais (10%), conforme instrumento de id. 199323524.
Portanto, a RPV deve consignar o valor total de R$ 15.618,31, sendo R$ 14.063,98 para o credor principal, e R$ 1.554,33 para o patrono.
Desta feita, retifique-se a RPV de id. 238186513, promovendo nova intimação do DF para pagamento.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:35
Outras decisões
-
12/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710437-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA COSTA SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 222547163, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 222547167) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 199323524, página 2; – As custas a serem ressarcidas de ID 222547168 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:04
Deferido o pedido de SONIA MARIA COSTA SA - CPF: *58.***.*10-91 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA SA em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:46
Outras decisões
-
19/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710437-96.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SONIA MARIA COSTA SA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 214300724.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 22:08:13.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
11/10/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:16
Outras decisões
-
10/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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