TJDFT - 0723805-23.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:00
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:20
Deferido o pedido de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA - CPF: *11.***.*90-78 (RECORRIDO), BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE)
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06/05/2025 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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05/05/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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05/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/04/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/03/2025 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:05
Processo Reativado
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14/03/2025 17:32
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE)
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07/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de memoriais
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22/01/2025 19:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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10/12/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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10/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723805-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 218429132, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo réu ao ID 218008950.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Ademais, não se pode olvidar que o requerido, ora recorrente, é instituição financeira de grande porte e está assistido por advogado, cujo patrocínio é inclusive indispensável para a interposição da irresignação (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95).
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a demandante para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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