TJDFT - 0723805-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723805-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, BANCO PAN S.A., restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.321,93 (mil trezentos e vinte um reais e noventa e três centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
22/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/08/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 15:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:29
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723805-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Antes de apreciar a Impugnação apresentada pelo devedor ao ID 242880761, intime-o para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das ponderações realizadas pela credora na petição de ID 243102947, esclarecendo e pormenorizando se, no cálculo juntado ao ID 242880763, o qual se baseou nas faturas de ID 242880767, já considerou o valor da condenação EM DOBRO imposta pela sentença de ID 213227804, integralmente mantida pelo acórdão de ID 229122227.
Vindo a resposta, dê-se vista novamente à exequente, pelo mesmo interregno.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723805-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 238192870 e ID 239136833), bem como dos esclarecimentos prestados na petição de ID 239357437 e na declaração de ID 239357440, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (cálculo anexo).
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/06/2025 23:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:20
Deferido o pedido de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA - CPF: *11.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
19/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:14
Nomeado defensor dativo
-
22/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2024 14:54
Decorrido prazo de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA - CPF: *11.***.*90-78 (REQUERENTE) em 07/10/2024.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/10/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LOURDES CALISTO BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/09/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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