TJDFT - 0755142-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
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08/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TUIRA BARROS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a TUIRA BARROS DA SILVA - CPF: *22.***.*22-26 (AUTOR).
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755142-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUIRA BARROS DA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em/no(a) Luziânia/GO e a parte ré tem domicílio em/no(a) São Paulo, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Assim, a escolha do foro afigura-se aleatória, o que permite o declínio da competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Luziânia/GO, conforme o foro de domicílio da parte autora, ou para São Paulo, conforme o domicílio do réu, se assim requerido pela parte autora.
No silêncio da parte autora, será privilegiada a competência presumidamente mais favorável para ela, de acordo com o CDC, ou seja, uma das Varas Cíveis de Luziânia/SP I. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 07:36
Outras decisões
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15/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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