TJDFT - 0702844-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702844-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO LEITE DA GAMA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEREIRA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifesar-se no prazo de dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025. 16:40:41.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LEITE DA GAMA - CPF: *74.***.*68-37 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
29/08/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702844-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO LEITE DA GAMA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEREIRA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao Mandado de ID Num. 236933432 retornou sem cumprimento, atestando a ausência do destinatário por três vezes.
Considerando a localização do endereço do representante legal do espólio do réu JOAO LEITE DA GAMA (Rua Rino Levi, 6, Centreville, SANTO ANDRÉ - SP, 09120-390), inviável o cumprimento da diligência de citação por Oficial de Justiça desta Circunscrição.
Sendo assim, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada pelos Correios, requerendo a citação por Carta Precatória, se o caso, ou o que entender de direito para promover a citação da parte ré.
Se houver o requerimento de expedição de carta precatória, informo que caberá à parte autora a distribuição da referida carta diretamente no juízo deprecado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de junho de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:41
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
21/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702844-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU ESPÓLIO DE: JOAO LEITE DA GAMA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta do TJSP (2º Ofício da Família e Sucessões).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:42:06.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO LEITE DA GAMA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:13
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:37
Juntada de comunicação
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:25
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 18:54
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:08
Outras decisões
-
08/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:06
Juntada de comunicação
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:50
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que traga aos autos a qualificação dos herdeiros/meeira (endereço, CPF), regularizando o polo passivo da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. -
18/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO LEITE DA GAMA em 11/03/2025 23:59.
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:08
Outras decisões
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC, aguarde-se por 60 dias.
Fica exequente intimado a, no prazo mencionado: (i) apresentar a certidão de óbito da parte executada em questão e (ii) demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição do domicílio do falecido.
Havendo inventário, deve demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para citação.
Não havendo inventário, o exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança.
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros.
I. -
05/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:57
Outras decisões
-
04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:13
Outras decisões
-
18/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 18:33
Outras decisões
-
19/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 15:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
-
31/01/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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