TJDFT - 0747720-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:36
Outras decisões
-
26/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EULER FRANK LACERDA BARROS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE JOVINO LUIZ em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE JOVINO LUIZ em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça, anote-se.
A prova que acompanha a inicial é insuficiente para justificar o deferimento liminar pois não há nos autos documentos que atestem a venda do bem constrito ao Embargante.
No mais, cite-se o Embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Proceda-se a juntada de cópia desta decisão nos autos 0731409-12.2022.8.07.0001.
I. -
08/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JOVINO LUIZ - CPF: *02.***.*45-34 (EMBARGANTE).
-
07/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/01/2025 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:19
Outras decisões
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02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Emende o embargante a inicial acostando documentos que permitam aferir sua condição financeira, tais como extratos bancários, contracheque, declaração de imposto de renda, para fins de análise da gratuidade ou realize o pagamento das custas no prazo de 15 dias.
Ademais, para análise da tutela acoste contrato de financiamento com o Banco e documentos relativos à venda do veículo.
Prazo: 15 dias.
I -
05/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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