TJDFT - 0722909-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARISTELA BATISTA DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722909-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA BATISTA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Visando subsidiar a análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos as faturas completas do cartão de crédito objeto do presente feito, referentes ao período de janeiro a outubro de 2024, bem como o comprovante de inscrição do autor no cadastro de inadimplentes do SPC e/ou SERASA.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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