TJDFT - 0790902-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MIRANDA COMUNICACAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:16
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MIRANDA COMUNICACAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2025 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2025 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 22:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:33
Deferido em parte o pedido de MILENA ALONSO EGEA GEREZ PEREGO - CPF: *23.***.*78-80 (REQUERENTE)
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20/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0790902-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA ALONSO EGEA GEREZ PEREGO, GEREZZ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: MIRANDA COMUNICACAO LTDA, THIAGO MIRANDA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: THIAGO MIRANDA SILVA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 16:38:30. -
07/01/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 02:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:59
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790902-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA ALONSO EGEA GEREZ PEREGO, GEREZZ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: MIRANDA COMUNICACAO LTDA, THIAGO MIRANDA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 18:18:43. -
13/10/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/10/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 20:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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