TJDFT - 0719332-40.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:04
Publicado Ata em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719332-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS ALVES DE SANTANA DECISÃO Cadastre-se a defesa constituída pela vítima, concedendo-lhe vistas dos autos.
Ante a manifestação da vítima (ID 229048149), indefiro, com fulcro no art. 207 do CPP, a oitiva da testemunha Dr.
Maurício Ribeiro Braga.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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14/03/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719332-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS ALVES DE SANTANA DECISÃO Na Decisão de ID 216832876, foi determinada a intimação da Defesa para qualificar a testemunha "Médico Psiquiatra responsável pelo acompanhamento da vítima" e o telefone das demais testemunhas, sob pena de preclusão.
Em sua resposta à acusação (ID 215528137), a defesa arrolou as seguintes testemunhas: a) Vizinhos do ex-casal: Em segredo de justiça e Em segredo de justiça; b) Ex-esposa: Isamira Silva Freire; c) Médico Psiquiatra responsável pelo acompanhamento da vítima.
Na petição de ID 217856018, a Defesa apresentou o telefone da testemunha Isamira Silva Freire, bem como apresentou três novas testemunhas: a) Dr.
Maurício Ribeiro Braga, Brigadeiro Médico e Diretor do HFA; b) Clésio Marques de Oliveira; c) Ronaldo Alves Mousinho.
A Defesa aduz para a apresentação de novas testemunhas que: "Sobre a apresentação da qualificação das testemunhas, vem apresentar os dados completos do médico diretor do hospital da Força Aérea onde a suposta vítima é atendida, bem como apresentar os dados de novas testemunhas, uma vez que as mencionadas anteriormente, o réu não possui mais o contato, uma vez que não mora e nem pode ter mais acesso ao prédio onde as mesmas residem." O art. 451 do CPC c/c art. 3º do CPP, determina que após a apresentação do rol de testemunhas, estas somente poderão ser substituídas em caso de: falecimento; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada.
No presente caso, a Defesa requer a substituição de testemunhas em razão do réu não ter mais contato delas, uma vez que ele não reside e nem pode ter acesso ao prédio onde elas residem.
A justificativa apresentada pela Defesa não é suficiente para substituir as testemunhas arroladas.
Com efeito, a Defesa não indicou quais testemunhas seriam, em tese, substituídas, bem como a justificativa apresentada não se enquadra nas hipóteses indicadas no art. 451 do CPC c/c art. 3º do CPP.
Além disso, a Defesa não qualificou as testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
No entanto, a Defesa apresentou endereço em que é possível a realização de intimação e qualificação das testemunhas.
Diante do exposto, indefiro o pleito defensivo de substituir as testemunhas arroladas na Resposta à acusação.
Em relação à testemunha Maurício Ribeiro Braga, antes de sua requisição, intime-se a vítima para, no prazo de 5 dias informar se autoriza a sua oitiva, nos termos do art. 207, CPP.
Ante a possibilidade de realização da intimação das testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, deixo, por ora, de declarar a preclusão de suas oitivas.
A Defesa apresentou telefone de contato da testemunha Isamira Silva Freire. À Secretaria para proceder com a intimação da testemunha ISAMIRA por meio eletrônico (Whatsapp).
Caso não seja possível a intimação por meio eletrônico, expeça-se carta precatória.
Intimem-se as demais testemunhas arroladas pela Defesa em sua resposta à acusação (ID 215528137). Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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17/02/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719332-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS(26.***.***/0002-93); Réu: REU: JOSE CARLOS ALVES DE SANTANA CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, junto aos autos resposta do Condomínio do Edifício Residencial Rafaela, relativa à determinação de ID 219753911.
Ante o exposto, faço vista às PARTES para ciência/manifestação.
MARCOS DINARTE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
17/12/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719332-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS ALVES DE SANTANA DESPACHO Intime-se a Defesa para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais câmaras que deseja acesso às imagens, se internas à residência ou de área comum, sob pena de preclusão.
Em caso de as câmaras se localizarem em área comum, a Defesa deverá justificar a necessidade das imagens de câmara de segurança das datas e horários indicados, uma vez que os fatos ocorreram dentro da residência dos envolvidos.
Transcorrido o prazo para a Defesa se manifestar, retornem-se os autos conclusos para análise da petição de ID 217856018. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
25/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/11/2024 06:17
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 06:17
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:23
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/10/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/10/2024 16:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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15/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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