TJDFT - 0716706-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 213601600), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:18
Homologada a Transação
-
09/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:36
Outras decisões
-
05/09/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752458-41.2024.8.07.0001
Easy Solucoes Financeiras LTDA
Renato Gomes Costa
Advogado: Lucas de Souza Principe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 12:58
Processo nº 0753044-78.2024.8.07.0001
Liana Costa de Almeida
Gustavo Michelotti Fleck
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:59
Processo nº 0753044-78.2024.8.07.0001
Gustavo Michelotti Fleck
Liana Costa de Almeida
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 09:01
Processo nº 0743080-61.2024.8.07.0001
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Nimab Educacional LTDA
Advogado: Paulo Jose Machado Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:37
Processo nº 0714937-50.2024.8.07.0005
Francisco Goncalves Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vitor Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:32