TJDFT - 0711361-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAYANE RIOS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 213439243), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Assim sendo, fica afastada a cláusula 3.1 do referido acordo, que previu como foro de eleição a Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:18
Homologada a Transação
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10/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:24
Outras decisões
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05/06/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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