TJDFT - 0700032-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 17:13 Baixa Definitiva 
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                                            04/06/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 02:16 Decorrido prazo de THIAGO FINI KANASHIRO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 02:16 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
 
 Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0700032-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO FINI KANASHIRO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
 
 Apelação cível interposta por Thiago Fini Kanashiro contra sentença da 16ª Vara Cível de Brasília que, em ação monitória, rejeitou os embargos e constituiu de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 72.448,09 (ID nº 69793743). 2.
 
 Diante da sucumbência, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida. 3.
 
 Por essa razão, o apelante não providenciou o preparo. 4.
 
 Conforme despacho de ID nº 69992424, foi concedido prazo para que apresentasse documentos atualizados com o intuito de comprovar a necessidade de manutenção da gratuita de justiça, sob pena de revogação. 5.
 
 Mesmo regularmente intimado, o apelante deixou o prazo transcorrer sem manifestação, nos termos da certidão de ID nº 70484057. 6.
 
 A gratuidade de justiça foi revogada diante da ausência de pressupostos fáticos e legais para a sua manutenção e o apelante intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciasse o preparo, sob pena de não conhecimento (ID nº 70526048). 7.
 
 Todavia, o prazo para a regularização do preparo transcorreu sem manifestação (ID nº 70920636), pois não houve o recolhimento do preparo, tampouco recurso contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça (ID nº 71495925). 8.
 
 Cumpre decidir. 9.
 
 O CPC/15 priorizou a resolução meritória das causas e pautou-se pelo princípio da instrumentalidade das formas.
 
 Por essa razão, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC, a regularização do recolhimento do preparo deve ser oportunizada ao recorrente, antes de julgado deserto o seu recurso. 10.
 
 O apelante foi intimado para providenciar o preparo, sob pena de não conhecimento (ID nº 70526048), contudo, não comprovou o pagamento (ID nº 70920636), tampouco recorreu da decisão que revogou a gratuidade de justiça, conforme certidão de ID nº 71495925. 11.
 
 Como consequência, o recurso não pode ser conhecido, em razão da deserção.
 
 DISPOSITIVO 12.
 
 Não conheço a apelação em razão da sua deserção (CPC, art. 932, III e art. 1.007). 13.
 
 Precluída esta decisão, dê-se baixa e restituam-se os autos eletrônicos à origem. 14.
 
 As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 15.
 
 Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, caso seja declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades estabelecidas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, todos do CPC. 16.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, DF, 9 de maio de 2025.
 
 O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
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                                            09/05/2025 13:44 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 13:44 Não conhecido o recurso de Apelação de THIAGO FINI KANASHIRO - CPF: *09.***.*26-24 (APELANTE) 
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                                            08/05/2025 17:13 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            08/05/2025 02:16 Decorrido prazo de THIAGO FINI KANASHIRO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:17 Decorrido prazo de THIAGO FINI KANASHIRO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 02:17 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 02:17 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            03/04/2025 21:08 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 21:08 Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            03/04/2025 16:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            03/04/2025 02:19 Decorrido prazo de THIAGO FINI KANASHIRO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 14:44 Publicado Despacho em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 14:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            20/03/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 15:07 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            20/03/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 15:02 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            17/03/2025 08:43 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 08:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            17/03/2025 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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