TJDFT - 0743536-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA - CPF: *78.***.*08-53 (AGRAVANTE)
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06/12/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 18:05
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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18/11/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 09:52
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:07
Gratuidade da Justiça não concedida a CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA - CPF: *78.***.*08-53 (AGRAVANTE).
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24/10/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743536-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E S P A C H O A Agravante requer a reforma do decisum que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada (ID 65055900), razão pela qual deixou de recolher o preparo recursal.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, à parte Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação juntada com, ao menos, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias que movimenta e declaração de Imposto de Renda completa, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
11/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/10/2024 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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