TJDFT - 0746885-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:48
Outras decisões
-
12/07/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono da parte embargada, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:18
Outras decisões
-
31/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746885-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EMBARGADO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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