TJDFT - 0753279-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:34
Outras decisões
-
08/01/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
-
07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753279-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CALMAC BRASILIA LTDA., JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - recolher as custas.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714679-89.2023.8.07.0000
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Patricia Araujo do Nascimento Farias
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:35
Processo nº 0753243-03.2024.8.07.0001
Posto de Combustiveis Gomes LTDA
Delmiro Pereira Passos
Advogado: Izabella Caroline Abreu Nalin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 11:53
Processo nº 0705699-23.2023.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisca Roque de Araujo Siqueira de Ol...
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:25
Processo nº 0705699-23.2023.8.07.0011
Francisca Roque de Araujo Siqueira de Ol...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Artur Rabelo Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 13:22
Processo nº 0745069-05.2024.8.07.0001
Alzir Penaforte Brito Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Breno Silveira Moura Alfeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 22:10