TJDFT - 0739457-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739457-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CAMPANATE E MATOS ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação pela parte executada, mesmo após a dilação requerida pela executada, aplico a multa anteriormente estabelecida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fica intimada a parte executada a efetuar o seu pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora SISBAJUD.
Fica intimada a parte executada satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 219854894, de suspender as parcelas vincendas debitadas do benefício previdenciário da autora e restabelecendo-se as consignações das parcelas restantes no valor de R$ 1.426,27 (mil e quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o limite de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:35:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739457-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CAMPANATE E MATOS ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte executada justificar o descumprimento da decisão judicial, adimplindo corretamente a determinação imposta, sob pena de aplicação da multa anteriormente fixada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:27:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:25
Outras decisões
-
29/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:04
Outras decisões
-
14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:36
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:36
Outras decisões
-
01/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:54
Outras decisões
-
25/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739457-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICE MARCELINO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CAMPANATE E MATOS ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 9,26, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 09:16:52.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/04/2025 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2025 06:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 09:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:25
Outras decisões
-
22/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:07
Outras decisões
-
06/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 09:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:17
Outras decisões
-
19/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 04:46
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARICE MARCELINO DE CASTRO em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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