TJDFT - 0703980-74.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:30
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de E C ASSUNCAO TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE.
DESTINATÁRIO “DESCONHECIDO”.
AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR FIDUCIANTE.
DEVER DE PROBIDADE E BOA-FÉ.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Conquanto o inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitua de pleno direito em mora o devedor, na esteira do que estatui o artigo 397 do Código Civil, o ajuizamento da ação de busca e apreensão não prescinde da comprovação da mora do devedor fiduciante, segundo prescreve o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969.
II.
A constituição em mora do devedor fiduciante, de acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, deve ser feita mediante “carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
III.
Se a notificação é encaminhada para o endereço informado pelo próprio devedor fiduciante, o fato de não ter sido recebida porque na diligência foi constatado que ele se mudou (“mudou-se”) ou não é conhecido da pessoa que reside no local (“desconhecido”) não subtrai a sua aptidão jurídica de constituí-lo em mora, presente os deveres de boa-fé e probidade contratual.
IV.
Apelação conhecida e provida. -
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:47
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
10/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
10/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804965-31.2024.8.07.0016
Cilene Maria da Silva Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 16:18
Processo nº 0707338-24.2024.8.07.0017
Ananias Rodrigues de Araujo
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 13:23
Processo nº 0753309-83.2024.8.07.0000
Instituto Mazini Treinamento e Consultor...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Mara...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 13:28
Processo nº 0737009-85.2020.8.07.0000
Antonia Gercileide Gomes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 18:33
Processo nº 0753116-68.2024.8.07.0000
Paulo Henrique Batista Freitas
Andre Luiz Martins Cardoso
Advogado: Marco Guimaraes Grande Pousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:51