TJDFT - 0703384-12.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/07/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:38
Processo Reativado
-
17/11/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA ZANDONA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO.
INTIMAÇÃO REGULAR.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Não padece de nulidade intimação eletrônica da parte cadastrada realizada na forma dos artigos 5º, §§ 1º e 3º, e 9º, da Lei 11.419/2006.
II. “As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”, consoante prescreve o artigo 2º da Lei 11.419/2006 e os artigos 246, § 1º, e 1.051 do Código de Processo Civil.
III.
A indicação de depositário para o veículo a ser apreendido não constitui pressuposto de desenvolvimento da ação de busca e apreensão.
IV.
Não pode subsistir sentença que extingue, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, devido à inércia do autor em atender à intimação para indicação de depositário.
V.
Apelação provida. -
14/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:38
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
05/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717366-39.2023.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Connectx Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 17:01
Processo nº 0747619-73.2024.8.07.0000
Jose Maria Aguiar dos Santos
Rafael Vasconcelos de Oliveira
Advogado: Rafael Vasconcelos de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:48
Processo nº 0742155-68.2024.8.07.0000
Escola Brasiliense de Odontologia LTDA -...
Joao Paulo Souza Carvalho
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 12:07
Processo nº 0120011-95.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Hae Beom Hwang
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:41
Processo nº 0718930-19.2024.8.07.0000
Essencial Empreendimentos Imobiliarios X...
Evanice Gualberto de Sousa
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:56