TJDFT - 0718930-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:01
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO ELETRÔNICO.
SISBAJUD.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR QUE NÃO CORRESPONDE A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CPC 833 § 2º.
I.
De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em conta poupança.
II.
Honorários advocatícios não correspondem a prestação alimentícia e por isso não se enquadram na exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
14/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:47
Conhecido o recurso de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS XII LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 11:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS XII LTDA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANICE GUALBERTO DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 01/07/2024 23:59.
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15/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2024 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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