TJDFT - 0725048-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ABIGAIR DE FATIMA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/03/2025 06:18
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ABIGAIR DE FATIMA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
31/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ABIGAIR DE FATIMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 03:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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