TJDFT - 0703588-59.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de WARTRINEY PRESILINA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de RW VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703588-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RW VEICULOS LTDA Polo Passivo: MARINA RIBEIRO MAGALHAES e outros DESPACHO Examinando os autos, verifico que não foram juntados documentos que comprovem as condições do veículo no momento da tradição, bem como a data em que surgiu o defeito objeto dos autos.
Tais informações seriam supridas com a apresentação do contrato, oportunidade em que seria possível verificar a data do negócio e a quilometragem do automóvel no momento da aquisição e se foi realizado algum reparo antes da entrega, especialmente envolvendo o item questionado nesta ação.
Ademais, ainda no que se refere aos reparos, há informações de que o veículo teve que passar por uma oficina após a aquisição pela parte requerente, mas antes do problema noticiado.
Contudo, não consta informação sobre qual o serviço realizado.
Tal informação afigura-se relevante, haja vista que pode ter sido feito serviço envolvendo o motor do automóvel, o que impactaria diretamente no julgamento do mérito.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos, como o contrato de compra e venda do veículo, ou outros elementos para comprovar: a) a quilometragem do veículo no momento da aquisição; b) a quilometragem do veículo na data do defeito; c) o serviço realizado antes do defeito objeto destes autos.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerido para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703588-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RW VEICULOS LTDA Polo Passivo: MARINA RIBEIRO MAGALHAES e outros DESPACHO Examinando os autos, verifico que não foram juntados documentos que comprovem as condições do veículo no momento da tradição, bem como a data em que surgiu o defeito objeto dos autos.
Tais informações seriam supridas com a apresentação do contrato, oportunidade em que seria possível verificar a data do negócio e a quilometragem do automóvel no momento da aquisição e se foi realizado algum reparo antes da entrega, especialmente envolvendo o item questionado nesta ação.
Ademais, ainda no que se refere aos reparos, há informações de que o veículo teve que passar por uma oficina após a aquisição pela parte requerente, mas antes do problema noticiado.
Contudo, não consta informação sobre qual o serviço realizado.
Tal informação afigura-se relevante, haja vista que pode ter sido feito serviço envolvendo o motor do automóvel, o que impactaria diretamente no julgamento do mérito.
Assim, são necessários esclarecimentos adicionais sobre a situação.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos, como o contrato de compra e venda do veículo, ou outros elementos para comprovar: a) a quilometragem do veículo no momento da aquisição; b) a quilometragem do veículo na data do defeito; c) o serviço realizado antes do defeito objeto destes autos.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerido para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/10/2024 23:28
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RW VEICULOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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03/09/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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