TJDFT - 0791478-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:27
Outras decisões
-
04/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Outras decisões
-
28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:49
Outras decisões
-
14/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:36
Outras decisões
-
03/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791478-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JEEP CLUBE DO BRASIL, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas acerca da petição do perito, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 12:58:44.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Outras decisões
-
10/06/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Outras decisões
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
121 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791478-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JEEP CLUBE DO BRASIL, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o nobre perito para se manifestar sobre a impugnação de ID 234488815, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Outras decisões
-
06/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:35
Outras decisões
-
24/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Outras decisões
-
19/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JEEP CLUBE DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791478-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JEEP CLUBE DO BRASIL, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI, NELSON AGUIAR NUNES, GUSTAVO BUENO AURELIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao último mandado de citação retornou cumprido (ID 221867979).
Considerando que todos os Réus foram citados, aguarde-se prazo para apresentação de contestação.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
08/01/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0791478-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: JEEP CLUBE DO BRASIL, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NASCAR AUTOMOVEIS MULTIMARCAS EIRELI, NELSON AGUIAR NUNES, GUSTAVO BUENO AURELIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, de modo que a inclusão dos sócios no polo passivo não se revela possível, exceto em caso de desconsideração da personalidade jurídica, o que deve observar o regramento dos artigos 133 a 137 do CPC.
Nesse contexto, reitero a determinação de ID 214695054, concedendo ao autor derradeiro prazo para emendar a inicial e esclarecer a legitimidade passiva "ad causam" de JEEP CLUBE DO BRASIL e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, bem como de NELSON AGUIAR NUNES e GUSTAVO BUENO AURELIANO.
Reitero que não houve a descrição dos fatos praticados por cada um dos litisconsortes, nem do nexo causal com os vícios apontados, tampouco pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A emenda deverá vir na forma de nova petição inicial, na íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/11/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIMARIO PIRES DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *08.***.*94-04 (AUTOR).
-
22/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:24
Declarada incompetência
-
11/10/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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