TJDFT - 0753006-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:11
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0753006-69.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: ELIZABETE PEREIRA BRAGA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em desfavor de ELIZABETE PEREIRA BRAGA cujo escopo é a reforma da decisão de ID origem 217245653 proferida nos autos da ação do cumprimento de sentença nº 0702387-81.2024.8.07.0018, pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Nos termos do artigo 10 e artigo 1019, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília,13 de dezembro de 2024 RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:13
em cooperação judiciária
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12/12/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/12/2024 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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