TJDFT - 0710572-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de REGINALDO NORBERTO DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO NORBERTO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
04/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de REGINALDO NORBERTO DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento na norma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
12/10/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 22:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:30
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINALDO NORBERTO DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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