TJDFT - 0700277-64.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 21:05
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700277-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDIVANIO AGUIAR LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada em razão da prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O autor do fato foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal (ID n. 180222390, fl. 11-16).
O MPDFT, por meio da manifestação de ID 213810471, pugnou pela extinção da punibilidade do autor do fato diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas. É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDIVÂNIO AGUIAR LIMA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados, com fulcro no art. 28-A, §º 13, do CPP.
Houve destinação da fiança prestada (ID n. 183205838).
Sentença registrada eletronicamente.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
12/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:51
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:26
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:57
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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01/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/08/2023 18:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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27/02/2023 19:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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19/01/2023 14:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/01/2023 17:55
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/01/2023 16:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/01/2023 16:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 11:18
Juntada de gravação de audiência
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17/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:30
Juntada de laudo
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16/01/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
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16/01/2023 19:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/01/2023 09:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/01/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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