TJDFT - 0732706-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que arbitro equitativamente em R$ 1.500,00, na forma do art. 85, §$ 2 e 8º, do CPC e tema repetitivo n. 1.076 do STJ.
Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento.
Registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
30/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:38
Outras decisões
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:09
Outras decisões
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/01/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732706-77.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para ofertar réplica no prazo legal. 2.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/12/2024 19:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 16:41
Outras decisões
-
21/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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