TJDFT - 0714727-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714727-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: JOHN LENON SILVA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do que foi decidido, desafiando o recurso inominado.
Ressalte-se, ainda, que as assinaturas por assinadores eletrônicos devem ser consideradas com imenso cuidado, como se observa da Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, expedida em conjunto com o Centro de Inteligência do da Justiça de Minas Gerais/CIMG e com o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins – CINUGEP/TO.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/10/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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