TJDFT - 0731329-76.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731329-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: MAYARA DA COSTA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de realização de pesquisas eletrônicas por meio do sistema PREVJUD, com a finalidade de localizar a concessão de possíveis benefícios previdenciários em favor da parte devedora.
O sistema PREVJUD, que se destina à gestão de processos previdenciários, não constitui um repositório de dados patrimoniais, além do que os benefícios previdenciários, pela sua natureza e valor, são impenhoráveis, razão pela qual não se justifica a sua pesquisa no presente caso.
Indefiro, igualmente, o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que informe os dados cadastrados no CAGED em nome da parte executada.
Tal medida é ineficaz, uma vez que a consulta aos possíveis créditos do devedor já foi realizada por meio do sistema SISBAJUD, tornando desnecessária e sem utilidade a expedição de novo ofício ao CAGED para fins de prosseguimento da execução.
Assim, considerando que todos os sistemas do juízo foram consultados, sem êxito, determino o arquivamento do processo, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, pois o processo poderá ser desarquivado, sem custo, por petição do credor instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, caso em que, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Não serão admitidos pedidos de reiteração de pesquisas de bens sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/12/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:35
Outras decisões
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:11
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
13/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:30
Outras decisões
-
08/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2024 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de MAYARA DA COSTA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:48
Outras decisões
-
26/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MAYARA DA COSTA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 20:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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