TJDFT - 0740027-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
NÃO OFERECIMENTO.
AUSÊNCIA REQUISITOS.
CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Habeas Corpus impetrado visando a desconstituição do trânsito em julgado de sentença condenatória, para que se dê a análise do cabimento de ANPP com o paciente pelo Procurador-Geral de Justiça.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Verificar a possibilidade de oferecimento de ANPP ao paciente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Incumbe exclusivamente ao Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, aferir o preenchimento dos pressupostos para o oferecimento do acordo de não persecução penal.
A competência judicial é limitada, sob pena de usurpação da função ministerial. 4.
Havendo negativa de acordo, cabe ao Poder Judiciário o controle dos requisitos objetivos, relacionados à remessa ou não dos autos ao órgão superior do Ministério Público, aplicando-se o art. 28, § 14, do CPP. 5.
Tendo a autoridade coatora, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, determinado a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, a quem cabe a palavra final sobre o cabimento ou não do ANPP, não há falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via eleita.
IV.
DISPOSITIVO: 6.
Ordem denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigo 28, § 14.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1749000, 07051512920228070012, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no PJe: 3/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Acórdão 1403133, 0704266-51.2022.8.07.0000, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/03/2022, publicado no DJe: 04/03/2022. -
25/11/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:13
Denegado o Habeas Corpus a JARBAS RODRIGUES GOMES - CPF: *89.***.*45-49 (PACIENTE)
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21/11/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES GOMES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 20:11
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 13:04
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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