TJDFT - 0791888-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 23:13
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:13
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 15:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA MESQUITA RODRIGUES PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 312 em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JULIANA MESQUITA RODRIGUES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791888-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 312 REQUERIDO: JULIANA MESQUITA RODRIGUES PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 16:30:04. -
14/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/10/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2024 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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