TJDFT - 0755075-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755075-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA LUIZA FALCAO SOARES REQUERIDO: JULIANA YUKIKO COSTA CHIBA, ELZA MARIA COSTA CHIBA, ORLANDO YUKIHIKO CHIBA, FADA ISIS DA COSTA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94).
A parte autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que as recolhidas ao ID 220887192 são suficientes para arcar com as despesas.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de dezembro de 2024 10:46:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/01/2025 22:14
Transitado em Julgado em 04/01/2025
-
04/01/2025 07:50
Recebidos os autos
-
04/01/2025 07:50
Extinto o processo por desistência
-
31/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755075-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA LUIZA FALCAO SOARES REQUERIDO: JULIANA YUKIKO COSTA CHIBA, ELZA MARIA COSTA CHIBA, ORLANDO YUKIHIKO CHIBA, FADA ISIS DA COSTA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 20:55:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
14/12/2024 03:03
Recebidos os autos
-
14/12/2024 03:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0791215-59.2024.8.07.0016
Aline Mara Morais Pereira Machado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:50
Processo nº 0755026-30.2024.8.07.0001
Ana Luisa Furtado de Araujo
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Lucas Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:30
Processo nº 0755026-30.2024.8.07.0001
Bchr Administracao de Condominios LTDA
Ana Luisa Furtado de Araujo
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 14:55
Processo nº 0791290-98.2024.8.07.0016
Swiss International Air Lines Ag
Paulo Roberto Binicheski
Advogado: Helvio Santos Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 10:59
Processo nº 0791290-98.2024.8.07.0016
Paulo Roberto Binicheski
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Paulo Fernando Bairros Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 16:57