TJDFT - 0751260-66.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 23:24
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0751260-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 230140980), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, respeitada a gratuidade que ora defiro.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0751260-66.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte autora na petição de ID227241156, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID224408915, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:05
Deferido o pedido de ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *77.***.*30-72 (AUTOR).
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28/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/01/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:07
Declarada incompetência
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05/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751260-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIA MARCIA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se o réu se localiza na circunscrição do Núcleo Bandeirante (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 07:18:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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