TJDFT - 0748284-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA PIZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA GROSZEWICZ BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:50
Homologada a Transação
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10/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:48
Outras decisões
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05/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748284-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA GROSZEWICZ BRITO REU: DANIEL DE OLIVEIRA PIZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar o recolhimento das custas iniciais; 2) formular pedido líquido e certo em relação ao pedido de item "c", indicando o valor pretendido a título de aluguel mensal, bem como o termo inicial e final, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC, alterando o valor atribuído à causa, se for o caso; e 3) juntar a certidão de ônus atualizada, constando a respectiva partilha do bem.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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