TJDFT - 0748217-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Outras decisões
-
25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:07
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748217-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITORA GOETHE LTDA - ME REQUERIDO: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 2) formular pedido líquido e certo em relação aos pedidos de itens "d" e "e", indicando o valor da restituição pretendida e as cláusulas contratuais em que pretende o reconhecimento da nulidade, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; 3) corrigir o valor atribuído à causa, a qual deve corresponder ao valor da pretensão trazida na inicial; 4) comprovar o recolhimento das custas iniciais, observado o novo valor da causa; e 5) regularizar a sua representação processual, juntando a procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, bem como os seus atos constitutivos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 16:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769713-64.2024.8.07.0016
Lee, Brock, Camargo Advogados
Goshme Solucoes para a Internet LTDA - M...
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 19:20
Processo nº 0749071-18.2024.8.07.0001
Antonio Tadeu Cruz
Pablo Batista Borges
Advogado: Laurindo Lacerda Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 13:42
Processo nº 0713792-44.2024.8.07.0009
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Lindomar Pereira Duarte
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:19
Processo nº 0798227-27.2024.8.07.0016
Condominio Jardins dos Ipes
Alessandra Cardoso da Mota
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 15:23
Processo nº 0748217-24.2024.8.07.0001
Editora Goethe LTDA - ME
Ferraz Administracao e Consorcios LTDA
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 17:06