TJDFT - 0729463-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:02
Mandado devolvido redistribuido
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25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:26
Suspensão Condicional do Processo
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21/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729463-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TARCISIO GONCALVES DA SILVA DESPACHO - PROPOSTA DE SURSIS Em análise a propositura de suspensão condicional do processo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela oferta de suspensão condicional do processo, com as condições judiciais. É o relatório.
Fundamento e decido.
De fato, verifico que a pena mínima cominada não supera 1 ano, há a presença de bons antecedentes e não há outras ações penais em curso, de sorte que os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 estão preenchidos.
Dessa forma, concedo a TARCISIO GONCALVES DA SILVA a oportunidade de suspender o processo por 2 anos e, ao final, a sua extinção, desde que cumpridas as seguintes condições: Não praticar nenhum outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestar serviços à comunidade OU Prestação pecuniária · 60 (sessenta) horas a serem prestadas no prazo máximo de 4 meses, em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074).
OU · Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, cujo valor poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, em prestações mensais e sucessivas, a ser creditada em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, informar no campo “Deseja falar com qual unidade judiciária?”: 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 1VCRCEI. (Qualquer dúvida, ou preferindo, encaminhar-se pessoalmente à Diretoria do Fórum de Ceilândia - QNM 11 - Área Especial N.º 01 - Ceilândia Centro - Ceilândia – DF.
Cep: 72215-110).
Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Participar de ação de educação no trânsito.
Participar de uma palestra presencial ou virtual de educação no trânsito, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o SEMA/MPDF, para fins de agendamento e informações, devendo apresentar a este Juízo o certificado obtido, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O acusado deverá encaminhar os comprovantes do comparecimento à palestra pelo WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074.
O oficial de justiça deverá colher do beneficiário a manifestação sobre seu interesse no acordo proposto, especialmente se pretende prestar serviços comunitários ou pagar a prestação pecuniária, informando em quantas vezes deseja parcelar.
Ainda, deverá cientificá-lo de que, caso não aceite a proposta, o Ministério Público poderá deflagrar a ação penal, que poderá ensejar condenação e maus antecedentes criminais.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO de Nome: TARCISIO GONCALVES DA SILVA Endereço: QNM 8 Conjunto J, 0, Casa 46, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-090 .
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de REU: TARCISIO GONCALVES DA SILVA ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência. c) a especificação acerca da opção da parte beneficiária: prestação de serviços ou prestação pecuniária e, neste último caso, informar em quantas vezes pretende dividir o valor, até o limite de 10 prestações mensais sucessivas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Documento assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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18/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:10
Juntada de termo
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18/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0729463-28.2024.8.07.0003 Réu TARCISIO GONÇALVES DA SILVA Tipo penal Art. 306 da Lei 9.503, e art. 329 e art. 331, ambos do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Mariana Sousa Lima (OAB/DF nº 65.372) e Pâmella Karen de Oliveira Candido (OAB/DF n° 80.961).
Ministério Público Dermeval Farias Gomes Filho Data/hora 6 de fevereiro de 2025, às 16h20.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu 221587839 Felipe André Aquino de Souza Zaffari (Testemunha – Policial Penal) 220670848 Edinaldo Ribeiro Carvalho (Testemunha – Policial Penal) 220670848 Gleison Gonçalves da Silva (Testemunha de Defesa) 222343246 Julio César Benigno Ramos (Testemunha de Defesa) 221588717 Em segredo de justiça (Testemunha de Defesa) 222343246 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: TARCISIO GONÇALVES DA SILVA, brasileira, profissão de balconista, ensino superior incompleto, vive em união estável, nascido em 28/04/1987, natural Brasília, filho de Daniel Juvêncio da Silva Pereira e Maria da Cruz Ribeiro Gonçalves, RG 3379683, CPF *20.***.*90-95, residente QNM 08, conjunto J, casa 46, apto n. 202 – Ceilândia Norte/DF, telefone: 61 99132-7224.
DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em 21 de setembro de 2024, por volta das 22h20, no Setor M, QNM 8, Ceilândia/DF, o denunciado TARCISIO GONÇALVES DA SILVA, de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, cor branca, placa JKG9776/DF, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e grave ameaça a funcionário público competente para executá-la e desacatou funcionário público no exercício de sua função.
No dia dos fatos, os policias penais estavam em fiscalização de presos de saída temporária, momento em que o denunciado, que estava em um bar nas proximidades, dirigiu-se até a viatura fazendo gestos depreciativos e de deboche, parou de braços abertos em frente ao veículo para impedir a passagem e tentou desferir um chute na viatura policial.
Diante disso, os policiais iniciaram abordagem ao denunciado, que não obedeceu aos comandos, proferiu xingamentos como “filhos da puta, seus merdas”, fugiu dos policiais, entrou no veículo Ford Focus, placa JKH-9776-DF, e arrancou com ele até parar na garagem de uma casa à cerca de 500 metros do local.
Os policiais se dirigiram ao local e realizaram nova abordagem ao denunciado, que se mostrou ainda mais agressivo, proferiu novos xingamentos, e investiu com violência contra os policiais, sendo necessário uso de spray de pimenta para conseguir imobilizá-lo.
O denunciado apresentava sintomas de embriaguez, como olhos vermelhos, odor etílico, arrogância, agressividade e fala alterada.
O denunciado recusou realizar teste de etilômetro, sendo então encaminhado ao IML, onde foi confirmada sua embriaguez (ID. 211917915).
Assim agindo, o denunciado está incurso nas penas do art. 306 da Lei 9.503, e art. 329 e art. 331, ambos do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 6 de fevereiro de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0729463-28.2024.8.07.0003, movida contra TARCISIO GONÇALVES DA SILVA.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Presente o réu TARCISIO GONÇALVES DA SILVA.
Presentes as testemunhas Felipe André Aquino de Souza Zaffari, Edinaldo Ribeiro Carvalho, Julio César Benigno Ramos.
Presentes os informantes Em segredo de justiça e Gleison Gonçalves da Silva.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
As testemunhas Felipe André Aquino de Souza Zaffari, Edinaldo Ribeiro Carvalho e Julio César Benigno Ramos, compromissadas na forma da lei. 2.
Os informantes Em segredo de justiça e Gleison Gonçalves da Silva, sem tomada do compromisso legal. 3.
A parte ré TARCISIO GONÇALVES DA SILVA, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, deu sua versão dos fatos.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
ALEGAÇÕES FINAIS Com fulcro no art. 405, §2º, do CPP, foi concedida a oportunidade para que as partes apresentassem alegações finais orais, que foram gravadas em mídia audiovisual, cujo inteiro teor acompanha o presente termo.
Em síntese, o Ministério Público pugnou pela parcial procedência, com a absolvição quanto aos crimes de desacato e resistência, diante da dúvida surgida a partir do depoimento das testemunhas de defesa, pois a prova não se mostra segura.
Ainda, pediu a condenação quanto à embriaguez ao volante.
Ao seu turno, a Defesa requereu vista para apresentação de alegações finais por memoriais.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista à Defesa para alegações finais, como requerido, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), considerando que a acusação já as apresentou em audiência”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
07/02/2025 21:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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07/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:13
Juntada de ressalva
-
06/02/2025 18:10
Juntada de ressalva
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06/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:52
Juntada de comunicação
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11/12/2024 21:22
Juntada de comunicações
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0729463-28.2024.8.07.0003 Número do processo: 0729463-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TARCISIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 06/02/2025, às 16:20, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDBiMTI0YjAtNmY1NC00NjQxLWJjNmItNDI3ZTQwNWU3MGFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se e/ou requisitem-se o réu TARCISIO GONÇALVES DA SILVA (Endereço: QNM 8, Conj.
J, Cs 46, Apt 202 – Ceilândia Norte/DF, telefone: 61 99132 7224) e as testemunhas arroladas: 1) Felipe André Aquino de Souza Zaffari, policial militar/condutor (ID 211917924); e 2) Edinaldo Ribeiro Carvalho, policial penal/testemunha (ID 211917924).
Testemunhas de Defesa: 1- GLEISON GONÇALVES DA SILVA CPF Nº *40.***.*29-12 TELEFONE: (61)991679489 2- JULIO CESAR BENIGNO RAMOS CPF Nº *47.***.*51-91 TELEFONE: (61) 992086344 3- LAIS CRESTINA DE SOUSA SILVA CPF Nº *45.***.*31-31 TELEFONE: (61) 991369648. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 25 de novembro de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729463-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TARCISIO GONCALVES DA SILVA DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, na qual sustentou a atipicidade da conduta.
Por fim, arrolou testemunhas.
Fundamento e decido. 1- Da atipicidade O réu afirma que os sinais de embriaguez foram confundidos com aqueles decorrentes de spray de pimenta usado pela polícia.Contudo, além de olhos vermelhos, os policiais relataram odor etílico, que em nada se relaciona com reação do corpo ao spray de pimenta.
Quanto a estar violento ou não, a dinâmica será melhor esclarecida ao longo da instrução, inclusive pelas provas orais a serem produzidas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de imediato reconhecimento de atipicidade de condutas. 2- Do pedido de absolvição sumária A absolvição sumária deve ser pronunciada apenas e tão somente quando houver, desde o início, prova cabal da atipicidade da conduta, da existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, a existência de causa extintiva da punibilidade, tudo conforme 397 do CPP.
No caso em tela, a despeito das alegações defensivas, vejo que não há prova irrefutável que indique, sem sombra de dúvidas, para a atipicidade da conduta, existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, causa extintiva da punibilidade, de modo que não há elemento concreto para absolvição sumária.
As alegações defensivas necessitam de maior dilação probatória e serão cotejadas com o acervo probatório por ocasião do julgamento meritório.
Ante o exposto, à mingua de prova cabal da incidência de quaisquer hipóteses do art. 397 do CPP, indefiro o pedido de absolvição sumária. 3- Da ratificação do recebimento da denúncia Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e tendo em vista que não há prova cabal que nos leva à absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia.
Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 6 de novembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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07/10/2024 12:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:30
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 11:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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23/09/2024 22:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/09/2024 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/09/2024 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/09/2024 12:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 10:06
Juntada de gravação de audiência
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23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2024 19:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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22/09/2024 19:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/09/2024 11:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/09/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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