TJDFT - 0716067-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se, portanto, a finalização da fase instrutória naquela lide.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento conjunto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 09:21
Outras decisões
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06/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:48
Outras decisões
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03/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716067-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ROTA DE CASA MINIMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 21:15:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Outras decisões
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21/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 22:00
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:00
Outras decisões
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13/08/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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