TJDFT - 0782851-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DIOGENES CASSANI DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A parte Ré efetuou o pagamento da dívida diretamente à parte Autora, conforme narrado ao ID nº 219630363, retratando a perda superveniente do interesse de agir.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/12/2024 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 21:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703591-34.2022.8.07.0018
Leticia Bastos Navarro Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Miriam Lemos Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 12:31
Processo nº 0716067-30.2024.8.07.0020
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Rota de Casa Minimercado Comercio de Ali...
Advogado: Celso de Alcantara Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 12:47
Processo nº 0789423-70.2024.8.07.0016
Andrezza Vitoria Bernardino da Silva
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bruna Bastos Vieira Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 16:55
Processo nº 0789423-70.2024.8.07.0016
Andrezza Vitoria Bernardino da Silva
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Raphael Lobo de Almeida Ferrer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2024 21:41
Processo nº 0722186-07.2024.8.07.0020
Jurandir Alves de Lima
Benjamim Antonio Vitorino Coutinho
Advogado: Gabriela Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:26