TJDFT - 0748296-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 17:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:16
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748296-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISAM RIBEIRO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Em se tratando de verbas de PASEP, muito dificilmente o Banco do Brasil poderá empreender acordo.
Assim, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:04
Outras decisões
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05/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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