TJDFT - 0743038-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo da Vara Única da Comarca de Imaruí
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27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO: 0743038-12.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ABILIO PATRICIO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória O agravo de instrumento interposto pelo autor foi improvido.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte AUTORA promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, proceda-se à alocação do processo na tarefa "Manter Processos Redistribuídos".
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:29
Determinada a distribuição do feito
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20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/08/2025 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO: 0743038-12.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ABILIO PATRICIO DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Negado efeito suspensivo ao recurso, ID 215660640.
Fica a parte autora intimada a gerar o arquivo em pdf e a promover a redistribuição da ação na comarca competente acima indicada, no prazo de 15 (quinze) dias GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:03
Outras decisões
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24/10/2024 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:49
Declarada incompetência
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04/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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